Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
J
Advogado Online
João Carlos Oliveira do Nascimento
Itajaí (SC)
0
seguidor
54
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito de Família
,
20%
Direito Civil
,
20%
Direito Previdenciário
,
20%
Direito de Internet
,
20%
Propriedade Intelectual
,
20%
Ver mais
Comentários
(
6
)
J
João Carlos Oliveira do Nascimento
Comentário ·
há 11 anos
STF suspende andamento de impeachment!
Jáder Ribeiro
·
há 11 anos
Então, em última análise, o andamento de processo de impeachment, ao contrário do que diz o título da matéria, não foi suspenso.
O que houve foi a determinação de que o Presidente da Câmara não tem competência para estabelecer rito diferente do previsto na Lei
1079
para o processamento de pedidos de impeachment. Por consequência, ele próprio (Cunha) deve decidir se acata ou não o pedido, não cabendo recurso ao plenário.
Este foi o pedido no MS, isto foi o que foi deferido em liminar.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
J
João Carlos Oliveira do Nascimento
Comentário ·
há 11 anos
Veja como Dilma pode ser investigada criminalmente
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
Com imenso respeito a todos os comentários anteriormente postados, a cujas argumentações de um modo ou de outro concordo, devo salientar que não apenas atos de corrupção ensejam um pedido de investigação ou mesmo um pedido de abertura de processo contra a presidente da república.
Em meu modesto entendimento, há sim motivos para tal e eles não estão relacionados com os escândalos da Petrobrás.
Entendo que no episódio do não cumprimento do superavit primário estabelecido na LDO, o qual levou a presidente a propor o PL 36/2015, cuja aprovação foi comprada com a vinculação da liberação de verbas parlamentares (mais de 700 mil reais por parlamentar) à aprovação do referido projeto de lei, ocorreram dois fatos graves que, data venia de entendimentos contrários, autorizam a abertura de processo por Crime de Responsabilidade contra a Presidente.
O primeiro foi a própria propositura do PL 36/2015, que feriu o inciso
VI
do artigo
85
da
Constituição Federal
, o qual reza que:
"Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a
Constituição Federal
e, especialmente, contra:
I.....V
VI - a lei orçamentária."
O segundo foi a forma empregada para conseguir a aprovação do PL 36/2015, que feriu o inciso V do mesmo artigo
85
da
CF
, o qual reza que:
"Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a
Constituição Federal
e, especialmente, contra:
I.....IV
V - a probidade na administração."
A presidente, de forma administrativa improba, emitiu o Decreto
8.367
/14, que condicionou a liberação de verbas parlamentares (mais de 700 mil reais por parlamentar) à aprovação do PL 36/2015, o que para mim consiste num procedimento inadmissível, ilegal e imoral, ferindo não apenas a ética mas também o princípio constitucional da independência dos poderes.
Merece ser lembrado o fato de que tais crimes de responsabilidade do presidente da república são também replicados na Lei
1079
/50, ainda em vigor, em seu artigo 4º, incisos V e VI, e que o artigo 2º da mesma Lei estabelece que:
"Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República."
Também a ser lembrado o fato de que as provas são públicas, a propositura do PL 36/2015 e o Decreto
Espero que sirva para reflexão e debate, ficando no ar a pergunta que não quer calar: quem vai tomar a iniciativa?
Grande abraço aos colegas.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
J
João Carlos Oliveira do Nascimento
Comentário ·
há 12 anos
Projeto de lei obriga o comércio a devolver o troco em centavos
Vitor Guglinski
·
há 12 anos
Outra coisa que tinha que acabar.....
Nosso sistema monetário usa duas casas decimais, correto? Então temos R$ 1,99 e depois vem R$ 2,00, correto?
Então vamos a um cenário, real, que pode acontecer. Pego duas moedas de 2 reais e mais 80 centavos em moedas, totalizando R$ 2,80 e um garrafão de 1 ou mais litros. Vou ao posto de gasolina que está anunciando a gasolina a, pasmem, R$ 2,799 (isso mesmo, dois reais e setecentos e noventa e nove...... o que?).
Primeiro, que este preço não existe em nosso sistema monetário, concordam? Mas tudo bem, anunciou tem que cumprir. Peço que coloquem 1 litro de gasolina no garrafão, entrego os R$ 2,80 em moedas e solicito o troco.
Pergunta 1: existe no mercado uma moeda de R$ 0,001? É claro que não.
Pergunta 2: se não existe a terceira casa decimal, como podem anunciar a gasolina com 3 casas decimais?
Isso tem que ser proibido, como também tem que sê-lo (não o da ECT, claro) o anúncio da financeira que anuncia "Crédito para negativado". "Há 50 anos fazendo crédito para negativado".
Ora bolas. Primeiro, que negativar alguém é atribuir-lhe o ônus de não ter crédito, como castigo pelo inadimplemento. Como podem anunciar abertamente crédito para negativado, e ainda sem consulta, sem nada? Vá você, pagador pontual, pedir um financiamento e vamos ver o que vão te pedir de documentação e garantia.....
Segundo por que o anúncio é mentiroso. A negativação creditícia é recentíssima, assim cinquenta anos é coisa de mentiroso. E lugar de mentiroso é......?
Pronto! Falei! Dane-se! Fui!
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
1
)
André Luís de Sousa Araújo
Comentário ·
há 11 anos
STF suspende andamento de impeachment!
Jáder Ribeiro
·
há 11 anos
Ao meu ver, foi isso mesmo. Mas o tal deputado do PT-RJ entende de forma diversa, e crê que novos pedidos de impedimento da presidenta não podem, neste momento, serem apreciados, no mérito, nem ao menos pelo Cunha, enquanto presidente, enquanto durarem os efeitos da decisão da Ministra Rosa Weber. Com tal interpretação ,estariam realmente suspensos quaisquer pedidos de impeachment .
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
54
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
44
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Itajaí (SC)
Carregando